Tabata Yokoyama Fritsch, Advogado

Tabata Yokoyama Fritsch

(13)Porto Alegre (RS)

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Especialista em Ações Revisionais, Direito Civil e Direito Imobiliário.
Advogada, Bacharelada em Direito pela PUC/RS -Atuante nas áreas do direito processual trabalhista, cível e consumidor.
Advocacia com comprometimento e eficiência.

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Luis Chaves, Juiz do Trabalho
Luis Chaves
Comentário · há 10 anos
É paradoxal essa medida.
Claro que a advogada têm o direito de ter um tempo mínimo para recuperar-se do parto e cuidar de seu filho. Neste sentido a medida é excelente, pois possibilita às advogadas que trabalham sozinhas (a grande maioria dos profissionais) esse tempo, que, diga-se de passagem, é curto.
Contudo, temos de outro lado a parte adversa. É evidente que a suspensão do prazo prejudica o credor. E todos sabemos que uma suspensão de prazos por 30 dias pode estender a duração de um processo em mais um ano.
Qual a solução?
Não há uma solução que se adeque ao interesse de todas as partes. Neste sentido, achei de um tremendo egoísmo o comentário do Bruno, que, aparentemente, olha somente para o próprio umbigo e não conseguem ver que existem outras pessoas no mundo além dele, com direitos iguais aos de todos.
Em não havendo solução que agrade a todos, temos que pensar no ser humano. Só por que a mulher é advogada ela não tem direito de ter filhos? Será que ele acha que gravidez é assim, agenda-se a data para engravidar para que o parto coincida com o recesso do judiciário?
É preciso olhar para o próximo, querido. É preciso entender que todos temos direitos e necessidades e que sua esposa (ou esposo) também pode engravidar um dia (ou adotar uma criança) e que se ela (ou ele) for advogada (o) precisará de um tempo para ficar junto da criança, criar um vínculo, amamentar, proteger. Esse direito sobrepõe-se ao direito à um processo judicial mais célere.
Pense nisso, querido. Hoje é sua colega advogada, amanhã pode ser você.
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